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Mudanças na Lei de Estágio
Contratos de estágio emitidos e assinados até 25/09/2008 permanecem regidos pela Legislação anterior, até a sua expiração, renovação ou alteração.
1) A carga horária está limitada a seis horas diárias/trinta horas semanais;
2) Estagiários têm direito à férias remuneradas - trinta dias - após doze meses de estágio na mesma Empresa ou, o proporcional ao tempo de estágio, se menos de um ano.
3) O tempo máximo de estágio na mesma Empresa é de dois anos;
4) A remuneração e a concessão do vale transporte são obrigatórios juntamente com o seguro contra acidentes pessoais;
5) Profissionais Liberais com registros em seus respectivos Órgãos de Classe podem contratar Estagiários;
6) Um Supervisor de Estágio somente poderá supervisionar até dez Estagiários;
7) Exclusivamente para Estagiários de nível médio regular, 2º grau (colegial) - a proporcionalidade até 20% de contratações seguindo a proporção do quadro de funcionários;
O que continua igual na lei
1) O estagiário não é cadastrado no PIS/ PASEP;
2) O estagiário não faz jus ao aviso prévio em caso de rescisão contratual, nem a 13º salário;
3) Ao estagiário também não se aplicam as obrigações relativas a contrato de experiência, contribuição sindical e verbas rescisórias;
4) Sobre a bolsa-auxílio não incidem contribuições para o INSS, nem para o FGTS, somente IRRF quando o valor mensal recebido ultrapassar a faixa de isenção da tabela;
5) Benefícios como vale refeição, auxílio educação / saúde, podem ser concedidos por deliberação da empresa.
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