Dúvidas sobre estágio
É possível contratar, como estagiário, um estudante que terminou o curso?
Estudantes formados, podem realizar um estágio?
Quem pode estagiar?
Não possuo convênio com a escola. O que precisa?
Por que o estágio é necessário para o estudante?
Quem são estagiários?
No que consiste um Programa Trainee?
O que é estágio?
Qual a duração permitida para a jornada diária de estágio?
Quem determina o valor da bolsa-auxílio? E o reajuste no valor da bolsa-auxílio?
É obrigatório o registro do estágio na carteira profissional do estudante (CTPS)?
Qual o tempo mínimo de estágio para a empresa efetivar o estagiário?
O que é e quem paga a Bolsa-Auxílio?
O pagamento da bolsa-auxílio é obrigatório?
Quais os encargos e obrigações trabalhistas existentes na contratação de estagiários?
O Termo de Compromisso de estágio pode ser rescindido antes do seu término?
O estudante pode ser, ao mesmo tempo, funcionário e estagiário?
O estagiário paga imposto de renda?
O estagiário pode receber comissões, ajuda de custo para fazer viagens e horas extras?
Quem pode contratar estagiários?
A empresa pode efetuar descontos no pagamento da bolsa auxílio? Quais?
Dúvidas sobre direitos e benefícios aos estagiários.
Por que o estágio interessa para a empresa?
A quem cabe a fiscalização do estágio nas empresas? Quais são os documentos e providências exigidos?
Quem providencia o seguro contra acidentes pessoais? Qual a responsabilidade da SAEE Estágios perante o seguro? Quais as coberturas? Como funciona?
De que trata a Lei n.º 9394/96 - Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB?
Quais as responsabilidades das instituições de ensino
Por que as instituições de ensino devem participar do estágio?
O estágio visa somente a formação profissional do estudante?
Embora a legislação específica garanta que o estágio não cria vínculo empregatício, o que é necessário, na prática, para evitar-se esse risco?
Quais as vantagens para a empresa ao contratar um estagiário?
Dúvidas sobre aprendiz
O que é o programa de aprendiz?
Quem pode ser aprendiz?
Quem contrata aprendiz?
O que é necessário para contratar o aprendiz?
Como fazer a anotação do aprendiz na carteira de trabalho?
O programa aprendiz gera custo para a empresa na regulamentação?
Qual é a jornada de trabalho permitida para o aprendiz?
Qual é a duração do contrato de trabalho?
Quanto deve-se pagar de salário ao aprendiz?
Além do salário existe outra obrigação?
Quando ocorre o cancelamento do Contrato e quais os direitos do aprendiz?
Quais os benefícios fiscais ao contratar aprendiz?
Dúvidas sobre o SAEE Estágios
Como faço para usar os serviços do SAEE Estágios?
Estagiários da minha empresa formalizados por outro meio podem ser transferidos para o SAEE Estágios?
Pra que serve o SAEE Estágios?
Qual é a diferença entre o SAEE Estágios e um agente de integração?
Existe a obrigatoriedade de contratar os serviços de um agente de integração para regulamentar o estágio?
Dúvidas sobre estágio
É possível contratar, como estagiário, um estudante que terminou o curso?
Sim, desde que o estudante ainda não tenha cumprido o total da carga horária obrigatória de estágio, para a respectiva conclusão do curso; no entanto, nestes casos, a contratação deverá ter por base uma declaração da instituição de ensino, atestando a necessidade e a carga horária faltante, pois a vigência do TCE não poderá ultrapassá-la.
Estudantes formados, podem realizar um estágio?
Sim. Desde que o seu curso possua a disciplina de estágio obrigatório, e durante a graduação ele não tenha concluído a disciplina. Porém, deve-se apresentar uma declaração que comprove a quantidade de horas autorizadas pela instituição de ensino para a realização deste estágio.
Quem pode estagiar?
Conforme legislação vigente, podem estagiar:
Alunos que efetivamente estejam matriculados e freqüentando cursos de educação superior, ensino médio, educação profissional de nível médio ou superior ou escolas de educação especial.
Não possuo convênio com a escola. O que precisa?
Poderão firmar convênio com vossa empresa, instituições de ensino que atendam a legislação acima e que possuam autorização de funcionamento da escola e dos cursos. Para isto, é necessário um instrumento jurídico denominado acordo de cooperação que poderá ser firmado sem intervenção de um agente de integração para a realização do estágio.
Por que o estágio é necessário para o estudante?
O estágio, como parte integrante do processo formativo, contribui para a formação do futuro profissional porque permite ao estudante: a aplicação prática de seus conhecimentos teóricos, motivando seus estudos e possibilitando maior assimilação das matérias curriculares; amenizar o impacto da passagem da vida estudantil para o mundo do trabalho, proporcionando contato com o futuro meio profissional; adquirir uma atitude de trabalho sistematizado, desenvolvendo a consciência da produtividade, a observação e comunicação concisa de idéias e experiências adquiridas; incentivar e estimular o senso crítico e a criatividade; definir-se em face de sua futura profissão, perceber eventuais deficiências e buscar seu aprimoramento; conhecer a filosofia, diretrizes, organização e funcionamento de empresas e instituições em geral, além de propiciar melhor relacionamento humano.
Quem são estagiários?
Alunos acima de 16 anos regularmente matriculados que freqüentem, efetivamente, cursos vinculados à estrutura do ensino público e particular, de educação superior, de educação profissional, do ensino médio e de educação especial, aceitos por pessoas jurídicas de direito privado, órgãos da administração pública e instituições de ensino, para o desenvolvimento de atividades relacionadas a sua área de formação.
No que consiste um Programa Trainee?
O Programa Trainee tem por objetivo treinar o recém-formado com até 2 anos de conclusão de curso, em relação aos conhecimentos específicos da área em que irá atuar já adequando-se à política, cultural e estrutural da empresa. O trainee é um funcionário CLT, recebendo salário e benefícios adotados pela empresa contratante. As empresas utilizam o Programa Trainee como fonte de recrutamento de futuros líderes e candidatos a ocupar cargos-chave e de grande responsabilidade nas organizações, mantendo o quadro de funcionários em constante desenvolvimento. Os colaboradores poderão fazer um rodízio entre as áreas da empresa (áreas que tenham ligação com sua formação acadêmica) para conhecer todos os procedimentos da administração, produção, logística, marketing, manufatura e recursos humanos.
Normalmente um Programa Trainee tem duração entre 6 meses e 2 anos.
O que é estágio?
Considera-se estágio as atividades de aprendizagem social, profissional e cultural, proporcionadas ao estudante pela participação em situações reais de vida e trabalho de seu meio, sendo realizadas na comunidade em geral ou junto a pessoas jurídicas de direito público ou privado, sob responsabilidade e coordenação da instituição de ensino. O estágio pode ser obrigatório quando constitui em disciplina no projeto pedagógico para a conclusão do curso, ou não obrigatório quando desenvolvido em caráter opcional, buscando aprimoramento profissional que ocorre na área da formação acadêmica.
Qual a duração permitida para a jornada diária de estágio?
Pela legislação vigente, o estágio de educação especial ou de jovens e adultos deve ser de quatro horas diárias e 20 horas semanais. Para os estudantes do ensino superior, da educação profissional e do ensino médio, a carga horária pode ser de seis horas diárias e 30 horas semanais. Não é recomendado que o estágio noturno exceda o horário das 22h.
Quem determina o valor da bolsa-auxílio? E o reajuste no valor da bolsa-auxílio?
Para auxiliar as empresas, na configuração da oportunidade de estágio, o SAEE Estágios, por meio de uma pesquisa dedicada exclusivamente aos nossos clientes, sugerimos a média de bolsa-auxílio praticada pelo mercado; no entanto, cabe à empresa definir o respectivo valor, considerando, inclusive, o alto custo das mensalidades escolares. O reajuste pode ser feito com base na inflação acumulada no período (IPC).
É obrigatório o registro do estágio na carteira profissional do estudante (CTPS)?
A Lei n.º 11.788 não tratam da anotação do estágio na respectiva Carteira de Trabalho e Previdência social - CTPS. O Ministério do Trabalho, inclusive, já manifestou-se sobre o assunto, enfatizando que não é necessário a anotação do estágio na CTPS do estudante. Caso a empresa decida registrar, nada deve ser anotado na folha referente ao contrato de trabalho, podendo constar na parte de Anotações Gerais, os seguintes dados: curso freqüentado pelo estudante; nome da escola em que está matriculado; nome da empresa concedente; as datas de início e término de estágio, com respectivas assinaturas.
Qual o tempo mínimo de estágio para a empresa efetivar o estagiário?
As instituições de ensino e o próprio SAEE Estágios recomendam que a efetivação ocorra após um período mínimo de 6 meses de estágio, para que a empresa tenha critérios suficientes para uma avaliação adequada do potencial do aluno. A duração máxima do estágio, na mesma empresa, é de dois anos.
O que é e quem paga a Bolsa-Auxílio?
Estágio não é emprego e bolsa-auxílio não é salário. A bolsa-auxílio é um valor mensal, em dinheiro, que o estudante recebe como estagiário, por meio da própria empresa: destina-se a auxiliar nas despesas escolares, como mensalidade, material escolar, transporte, alimentação, vestuário e entre outros. A bolsa-auxílio mensal deve ser paga pela empresa concedente do estágio, diretamente ao estagiário
O pagamento da bolsa-auxílio é obrigatório?
A bolsa auxílio e o vale transporte são compulsórios, exceto nos casos de estágios obrigatórios.
Quais os encargos e obrigações trabalhistas existentes na contratação de estagiários?
É assegurado ao estagiário, vale transporte, um seguro contra acidentes pessoais e sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, concessão de 30 (trinta) dias de recesso. O estágio de estudantes não se confunde e não deve se confundir com emprego, quer de caráter temporário, quer de duração indeterminada. São figuras totalmente distintas. O estágio não é, portanto, emprego; logo, não cria vínculo empregatício entre as partes e é regulamentado por legislação específica. Por não ser empregado, o estagiário não é cadastrado no PIS/ PASEP, não faz jus ao aviso prévio em caso de rescisão contratual, nem a 13º salário; ao estagiário, também, não se aplicam as obrigações relativas a contrato de experiência, contribuição sindical e verbas rescisórias. Sobre a bolsa-auxílio não incidem contribuições para o INSS, nem para o FGTS. No entanto por deliberação da empresa, pode-se conceder benefícios como 13º, refeição, auxílio educação / saúde, etc.
O Termo de Compromisso de estágio pode ser rescindido antes do seu término?
Sim. O contrato ou Termo de Compromisso de Estágio - TCE - pode ser rescindido a qualquer momento pela empresa, pela instituição de ensino ou pelo estagiário, segundo cláusula específica no próprio TCE. A instituição de ensino poderá solicitar a rescisão do contrato, caso haja algum desvirtuamento no programa ou irregularidade escolar.
O estudante pode ser, ao mesmo tempo, funcionário e estagiário?
Sim, em ambas as situações:
a) Funcionário de uma empresa e estagiário em outra, desde que os horários não conflitem, inclusive, com o horário escolar.
b) Funcionário e estagiário na mesma empresa, desde que seja em áreas distintas, com horários distintos e sem conflito com o horário escolar. Em ambos os casos, deverá ser formalizado o Acordo de Cooperação e Termo de Compromisso de Estágio - TCE - registrando as condições do estágio.
O estagiário paga imposto de renda?
Sim, quando o valor mensal recebido ultrapassa a faixa de isenção da Tabela do Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF - aplicável aos rendimentos de qualquer natureza, elaborado e corrigido periodicamente pela Receita Federal.
O estagiário pode receber comissões, ajuda de custo para fazer viagens e horas extras?
Estágio não é emprego. Por isso, não se aplica ao estagiário a legislação trabalhista, que se refere ao pagamento de horas extras e comissões. No entanto, as empresas, por deliberação, podem, a titulo de reembolso, custear despesas dos estagiários com eventuais viagens, refeições e trabalhos externos.
Quem pode contratar estagiários?
Exclusivamente, pessoas jurídicas dos segmentos público, misto e privado; e de acordo com a nova legislação também profissionais liberais (Advogados, Contadores e Engenheiros) com registros nos seus respectivos órgãos de classe. O número máximo de estagiários do 2º grau (colegial) em relação ao quadro de funcionários, deverá atender às seguintes proporções: I- de 1 a 5 empregados: 1; II- de 6 a 10 empregados: até 2; III- de 11 a 25 empregados: até 5; IV- acima de 25 empregados: até 20%.
A empresa pode efetuar descontos no pagamento da bolsa auxílio? Quais?
Como a Lei de Estágio difere do Regime CLT - Consolidação das Leis Trabalhistas, as faltas ou atrasos no estágio, mesmo que justificada com atestado médico, podem ocasionar descontos na bolsa-auxílio. Na maioria dos casos, as faltas e descontos são acordados entre o estagiário, o supervisor e a unidade concedente, que visa não prejudicar o estudante e nem a empresa.
Dúvidas sobre direitos e benefícios aos estagiários.
Conforme a legislação vigente o estagiário NÃO tem direito aos benefícios assegurados aos demais empregados da empresa, tais como, vale-alimentação, assistência médica, etc. No entanto, por deliberalidade, a empresa pode conceder esses benefícios aos estagiários, que mediante a nova legislação não será considerado vínculo empregatício.
Por que o estágio interessa para a empresa?
Permite o cumprimento de seu papel social, ajudando a formar as novas gerações de profissionais que o país necessita; antecipa a preparação e a formação de um quadro qualificado de recursos humanos e permite a descoberta de novos talentos, preparando a empresa para o futuro; cria e mantém um espírito de renovação e oxigenação permanente, proporcionando um canal eficiente para o acompanhamento de avanços tecnológicos e conceituais, sendo assim um eficiente recurso de formação e aprimoramento de futuros profissionais; eficiente sistema de recrutamento e seleção de novos profissionais, que reduz o investimento de tempo, de meios de trabalho e de salário, comparado, por exemplo, com a contratação de profissionais recém-formados e sem prática, ou seja, permite ampliar ou renovar seus quadros funcionais, técnicos e administrativos, com custos reduzidos; isenção de encargos sociais e trabalhistas, decorrentes da não-vinculação empregatícia.
A quem cabe a fiscalização do estágio nas empresas? Quais são os documentos e providências exigidos?
A fiscalização do estágio nas empresas é de competência do Ministério do Trabalho, por meio dos agentes de fiscalização, a partir dos dispositivos da legislação vigente. Os documentos exigidos são: Acordo de Cooperação entre a instituição de ensino e a empresa concedente; Termo de Compromisso de Estágio entre o estudante e a empresa, com interveniência da instituição de ensino; Seguro contra acidentes pessoais (obrigatório).
Quem providencia o seguro contra acidentes pessoais? Qual a responsabilidade do SAEE Estágios perante o seguro? Quais as coberturas? Como funciona?
Pela legislação vigente, o Seguro contra Acidentes Pessoais a favor do estagiário pode ser providenciado ou pela empresa concedente, ou diretamente pela instituição de ensino, ou por outro meio. Para as empresas filiadas, cabe o SAEE Estágios responsabilizar-se:
- pelo seguro, em termos de inclusão e exclusão dos estudantes;
- pelo pagamento do prêmio mensal;
- pelo relacionamento com as seguradoras;
- pelas providências em caso de sinistro;
- pelo pagamento dos capitais segurados.
A cobertura abrange acidentes pessoais ocorridos com o estudante, durante o período de vigência do estágio, 24 horas por dia, no território nacional, extrapolando, portanto, o local e horário do estágio; os capitais segurados cobrem morte ou invalidez permanente, provocadas pelo acidente. Os valores da cobertura, bem como, companhia seguradora, vigência e número da apólice estarão impressos no Termo de Compromisso de Estágio - TCE.
De que trata a Lei n.º 9394/96 - Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB?
É a lei que define as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, também conhecida como LDB; define e estabelece todos os princípios da educação, compreendendo o ensino fundamental, o ensino médio e o ensino superior. A partir dessa nova lei, a educação profissional fica desvinculada do ensino regular, deixando de existir os cursos técnicos de 2º grau. A formação técnica deve ocorrer após ou concomitantemente ao ensino médio, que passa a ser requisito para a obtenção do diploma de técnico. O ensino médio, etapa final da educação básica, terá como finalidade a preparação básica para o trabalho e a cidadania, podendo preparar para o exercício de profissões técnicas, uma vez atendida a formação geral do educando. A educação profissional poderá ser articulada ou não com o ensino regular, devendo permitir o acesso aos alunos matriculados ou egressos do ensino fundamental, médio e superior, bem como ao trabalhador em geral, jovem ou adulto. Já foi objeto de regulamentação específica, por meio do Decreto 2.208, de 17/04/97.
Quais as responsabilidades das instituições de ensino
Pelas disposições legais, cabe às instituições de ensino definirem as condições de realização de estágio, bem como interceder na fiscalização sob a formalização legal da situação do estagiário na empresa, exercendo influência entre o sistema de ensino e os setores de produção e serviços, por meio de acordos firmados por instrumento jurídico específico.
Por que as instituições de ensino devem participar do estágio?
O estágio caracteriza-se como um componente do processo de formação do estudante, com objetivos educacionais formativos e como fator de interesse curricular; portanto, como procedimento didático - pedagógico, é atividade de competência da instituições de ensino, que dispõe sobre as condições e requisitos para a realização do estágio de seus alunos, bem como, pelos processos de acompanhamento, supervisão e avaliação.
O estágio visa somente a formação profissional do estudante?
Independentemente do aspecto profissionalizante, direto e específico, o estágio poderá assumir a forma de atividade de extensão, mediante a participação do estudante em empreendimentos ou projetos de interesse social.
Os estágios realizados sob forma de ação comunitária estão isentos de celebração de termo de compromisso.
Embora a legislação específica garanta que o estágio não cria vínculo empregatício, o que é necessário, na prática, para evitar-se esse risco?
O Termo de Compromisso de Estágio, vinculado e em conjunto com o instrumento jurídico (Acordo de Cooperação), constitui um dos componentes exigíveis, pela autoridade competente, da inexistência de vínculo empregatício.
Além disso, deve a empresa concedente verificar a regularidade da situação escolar do estudante, pois a conclusão e o abandono do curso, ou trancamento de matrícula, são eventos que impedem a continuidade das atividades de estágio, porque descaracterizam a condição legal de estagiário, podendo gerar vínculo empregatício.
Quando a empresa contrata os serviços do SAEE Estágios, este assume a responsabilidade pela verificação regular da situação escolar do estudante, junto às instituições de ensino.
Quais as vantagens para a empresa ao contratar um estagiário?
- O Estagiário é um Agente de Intercâmbio entre a escola e a empresa, trazendo novas idéias, métodos e técnicas;
- Possibilidade de formar o profissional adequando-o ao perfil da empresa;
- Efetivar o Estagiário a qualquer momento;
- O contrato com o Estagiário pode ser rescindido a qualquer momento sem necessidade de aviso prévio;
- O Estagiário não é registrado como funcionário da empresa, logo não há qualquer vínculo trabalhista;
- Não se aplicam ao Estágio obrigações como Contribuição Sindical, Verbas Rescisórias, PIS/PASEP, INSS ou FGTS e 13º salário (apenas férias);
- O Estagiário poderá trabalhar na empresa enquanto for estudante, por período integral como qualquer outro funcionário;
Dúvidas sobre aprendiz
O que é o programa de aprendiz?
É um programa de aprendizagem desenvolvido sob orientação educacional.
Quem pode ser aprendiz?
Estudantes do ensino fundamental ou médio, entre 14 a 24 anos.
Quem contrata aprendiz?
Empresas de médio e grande porte estão obrigadas a contratar de 5 a 15% do quadro de funcionários (lei 10.097)
O que é necessário para contratar o aprendiz?
- Seleção do estudante;
- Matrícula do estudante sem custo no Serviço Nacional de Aprendizagem;
- Contrato do Serviço Nacional de Aprendizagem com a Empresa (convênio/termo de parceria);
- Contrato da Empresa com o Aprendiz;
- Registro na carteira de trabalho.
Como fazer a anotação do aprendiz na carteira de trabalho?
Na página destinada a “Contrato de Trabalho” e em seguida, nas “Anotações Gerais” seguido do texto: “o contrato da página... é relativo à aprendizagem na função de aprendiz.
O programa aprendiz gera custo para a empresa na regulamentação?
Para as empresas contribuintes do AS, não. As empresas que não contribuem, pagam uma mensalidade que varia entre R$ 170,00 a R$ 250,00 por aluno/aprendiz.
Qual é a jornada de trabalho permitida para o aprendiz?
A jornada deve ser de até 6 horas diárias para os que ainda não concluíram o Ensino Fundamental e de até 8 horas diárias para os que já concluíram o Ensino Fundamental. A carga horária máxima de semanas não poderá exceder a 40 horas semanais. Aprendiz não pode fazer hora extra!
Qual é a duração do contrato de trabalho?
Pode ter a duração de até 2 anos, mas vai obeder ao programa que ele estará matriculado
Quanto deve-se pagar de salário ao aprendiz?
O menor valor é de um salário mínimo por mês.
Além do salário existe outra obrigação?
Sim. Vale transporte e seguro de vida. O seguro de vida normalmente é providenciado pelo Serviço Nacional de Aprendizagem.
Quando ocorre o cancelamento do Contrato e quais os direitos do aprendiz?
A extinção do contrato ocorre quando ele conclui ou a qualquer momento por pedido de rescisão do aprendiz ou por desempenho insuficiente e inadaptação. O adolescente fará jus às férias e 13º salário, inclusive proporcionais, saldos salariais e levantamento dos depósitos fundiários. Aviso prévio e multa rescisória não são devidos. Falta disciplinar grave e ausência injustificada podem isentar a empresa de ter que pagar esses direitos.
Quais os benefícios fiscais ao contratar aprendiz?
Diminuição do FGTS de 8,5% para 2,5%, exceto para os contribuintes pelo simples, em que a redução é de 8,0% para 2,0%.
Dúvidas sobre o SAEE Estágios
Como faço para usar os serviços do SAEE Estágios?
É simples! Para anunciar uma vaga gratuitamente, basta cadastrá-la no site. Neste momento deve-se informar o interesse em contratar os serviços de triagem e encaminhamento. Para adquirir os serviços de administração de estágio, a empresa deve se cadastrar para obter o login e senha de acesso ao gestor de estágio.
Estagiários da minha empresa formalizados por outro meio podem ser transferidos para o SAEE Estágios?
Sim! Não precisa esperar vencer a vigência do contrato. Basta rescindir o contrato em vigor e confeccionar um novo pelo SAEE Estágios. Aconselhamos fazer isto depois de assinado o novo contrato.
Pra que serve o SAEE Estágios?
Serve como élo entre empresa x escola x estudante no processo de contratação de estudante. Empresas divulgam grátis vagas para captar currículos de interessados. Estudantes se cadastram sem custo para concorrerem as vagas. Sobretudo formalizamos as contratações de estagiários e oferecemos um sistema gestor de estágio para as empresas gerirem e controlarem seus estagiários pela Internet
Qual é a diferença entre o SAEE Estágios e um agente de integração?
Um agente de Integração tem caráter social e na grande maioria são filantrópicos. O SAEE Estágios é uma empresa que presta serviços.
Existe a obrigatoriedade de contratar os serviços de um agente de integração para regulamentar o estágio?
Não! Não existe a obrigatoriedade de contratar os serviços de um agente de integração para regulamentar o estágio. A realização do estágio dar-se-á mediante termo de compromisso celebrado entre o estudante e a parte concedente, com interveniência obrigatória da instituição de ensino.
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