Contratos de estágio / Documentos legais do estágio
CONTRATO DE ESTÁGIO (Termo de Compromisso de Estágio)
A realização do estágio dar-se-á mediante termo de compromisso (contrato de estágio) celebrado entre o estudante e a parte concedente, com interveniência obrigatória da instituição de ensino, e constitui comprovação da inexistência de vínculo empregatício. O contrato de estágio deverá ser assinado pela empresa, pelo aluno e pela instituição de ensino em, no mínimo, 3 (três) vias. A data do contrato de estágio não pode ser anterior à data do acordo de cooperação (convênio escola) e do seguro de vida. Dúvidas? Acesse nosso FAQ / Ajuda
CONVÊNIO ESCOLA (Acordo de Cooperação)
O presente Acordo (convênio escola) tem por objetivo o estabelecimento e manutenção de um esquema de cooperação recíproca entre empresa e escola, visando o desenvolvimento de atividades conjuntas, capazes de propiciarem, em conformidade com a legislação vigente, a operacionalização de Programas de Estágio. O convênio escola deverá ser assinado pela Empresa e pela Instituição de Ensino em, no mínimo, 2 (duas) vias. Dúvidas? Acesse nosso FAQ / Ajuda
TERMO ADITIVO (ADITAMENTO DO CONTRATO DE ESTÁGIO)
Quando o aluno finalizar a atividade de Estágio de acordo com a data proposta no Contrato, o término da validade será automático, caso exista interesse no prosseguimento da atividade de Estágio deverá ser lavrado um Termo Aditivo em 3 (três) vias de igual teor (empresa, escola e estudante) revalidando e / ou modificando uma ou mais cláusulas do Contrato inicial. O mesmo vale para quaisquer alterações que se fizerem necessárias no Contrato inicial. Dúvidas? Acesse nosso FAQ / Ajuda
TERMO DE RECISÃO CONTRATUAL
Quando o aluno finalizar a atividade de Estágio em data anterior a proposta no Contrato / Aditivo, deverá ser lavrado um Termo de Rescisão em 3(três) vias de igual teor (empresa, escola e estudante) informando a data de desligamento do Contrato inicial ou do último Aditivo, constando a data de início e de término que foi prevista neste documento (Contrato ou do último Aditivo). O documento deve ser apresentado à escola imediatamente já assinado pela empresa concedente e pelo aluno. Dúvidas? Acesse nosso FAQ / Ajuda
RECIBO DE PAGAMENTO DE BOLSA AUXÍLIO
Bolsa-Auxílio: é uma ajuda em dinheiro que, sem constituir contraprestação financeira pelas atividades desenvolvidas, tem por finalidade auxiliar o estagiário a cobrir parte de seus gastos pessoais, como despesas escolares, transporte, alimentação, vestuário, dentre outras. A oferta da bolsa-auxílio é definido pela empresa variavelmente com valores praticados pelo mercado. O estagiário deve assinar mensalmente o recibo de bolsa-auxílio. Dúvidas? Acesse nosso FAQ / Ajuda
SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS
O estagiário, obrigatoriamente, deverá estar coberto por um seguro de acidentes pessoais. A ausência do contrato de estágio ou do seguro de acidentes pessoais caracterizará vínculo empregatício e sujeitará a empresa às sanções previstas na CLT. Pela legislação vigente, o Seguro Contra Acidentes Pessoais a favor do estagiário pode ser providenciado pela empresa concedente ou diretamente pela Instituição de Ensino. O SAEE responsabiliza-se pelo Seguro, em termos de inclusão e exclusão dos estudantes, pagamento do prêmio mensal, relacionamento com a seguradora, providências em caso de sinistro e pagamento dos capitais segurados, etc. A cobertura abrange acidentes pessoais ocorridos com os estudantes durante o período de vigência do estágio, 24 horas por dia, em território nacional, extrapolando, portanto, o local e horário do estágio. Os capitais segurados cobrem somente morte ou invalidez permanente, provocadas pelo acidente. Os valores da cobertura, bem como companhia de seguros, vigência e número da apólice deverão estar impressos no Termo de Compromisso (Contrato de Estágio). Se tornando cliente será possível obter o seguro, cancelar, renovar, substituir ou visualizar os segurados vigentes e a vencer. Clique aqui para adquirir somente o seguro
MODELO DE PLANO DE ESTÁGIO
Instrumento técnico que visa orientar a programação, o acompanhamento, a supervisão e a avaliação das atividades a serem desenvolvidas no estágio, frente aos objetivos da formação profissional do estudante. É uma explanação sucinta do trabalho a ser realizado e visa comunicar os resultados esperados. É uma análise crítica de sua validade como contribuição acadêmica. Serve para indicar a finalidade ou os objetivos do estágio, bem como planejar e organizar as progressões do semestre. O plano de estágio deverá ser feito em 3 (três) vias (empresa, escola e estudante) e entregue à coordenadoria do curso, juntamente com o termo de compromisso (contrato). Dúvidas? Acesse nosso FAQ / Ajuda
RECIBO DE PAGAMENTO DE VALE TRANSPORTE
Nos termos do art. 12 da lei 11.788, o vale-transporte constitui benefício que o empregador antecipará ao estagiário para utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-estágio e vice-versa, sendo vedado ao empregador substituir o vale-transporte por antecipação em dinheiro ou qualquer outra forma de pagamento. Dúvidas? Acesse nosso FAQ / Ajuda
RECIBO DE CONCESSÃO DE FÉRIAS
É a comunicação emitida pelo empregador notificando o estagiário de que irá gozar férias, conforme dispõe artigo 13 da lei 11.788. Dúvidas? Acesse nosso FAQ / Ajuda
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