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PERGUNTAS FREQUENTES

  • Como faço para cadastrar uma vaga?

    Se a sua empresa já é cadastrada, entre com o seu login e senha em http://www.saee.com.br/logar.php. Se não, acesse http://www.saee.com.br/corporativo/anunciar-vaga-gratis.php.

  • O que faço quando estou recebendo currículos fora do perfil da vaga anunciada?

    Esta é uma ação espontânea dos candidatos. Certifique-se que estão corretos os dados da vaga anunciada no site e tente readequá-la. Do contrário, disponibilizamos os nossos serviços de auxílio no recrutamento para receber somente currículos triados no perfil de 3 a 5 candidatos por vaga.

  • O que é estágio?

    Considera-se estágio as atividades de aprendizagem social, profissional e cultural, proporcionadas ao estudante pela participação em situações reais de vida e trabalho de seu meio, sendo realizadas na comunidade em geral ou junto a pessoas jurídicas de direito público ou privado, sob responsabilidade e coordenação da instituição de ensino. O estágio pode ser obrigatório quando constitui em disciplina no projeto pedagógico para a conclusão do curso, ou não obrigatório quando desenvolvido em caráter opcional, buscando aprimoramento profissional que ocorre na área da formação acadêmica. O Termo de Compromisso, vinculado e em conjunto com o Acordo de Cooperação, constitui um dos componentes exigíveis pela autoridade competente para a realização do estágio e pode ser rescindido a qualquer tempo, pelas partes, segundo cláusula específica no contrato.

  • Quem pode estagiar?

    Conforme legislação vigente, podem estagiar alunos a partir de 16 anos que efetivamente estejam matriculados e freqüentando cursos de educação superior, ensino médio, educação profissional de nível médio, superior ou escolas de educação especial. Estudantes formados, também podem estagiar, desde que mantenham-se matriculados na instituição de ensino, vinculados por dependência de matéria, ou o seu curso possua a disciplina de estágio obrigatório, e não tenha concluído a disciplina durante a graduação.

  • Quais os encargos e obrigações trabalhistas existentes na contratação de estagiários?

    A bolsa auxílio e o vale transporte são compulsórios, exceto nos casos de estágios obrigatórios. É assegurado ao estagiário, um seguro contra acidentes pessoais e sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, concessão de 30 (trinta) dias de recesso. O estágio de estudantes não se confunde e não deve se confundir com emprego, quer de caráter temporário, quer de duração indeterminada. São figuras totalmente distintas. O estágio não é, portanto, emprego; logo, não cria vínculo empregatício entre as partes e é regulamentado por legislação específica. Por não ser empregado, o estagiário não é cadastrado no PIS/ PASEP, não faz jus ao aviso prévio em caso de rescisão contratual, nem a 13º salário; ao estagiário, também, não se aplicam as obrigações relativas a contrato de experiência, contribuição sindical e verbas rescisórias. Sobre a bolsa-auxílio não incidem contribuições para o INSS, nem para o FGTS.

  • O que é Bolsa-Auxílio?

    A bolsa-auxílio sem piso mínimo definido e dissídio, destina-se a custear as despesas escolares, como mensalidade, material escolar, alimentação, vestuário, entre outros. É um valor mensal, em dinheiro, definido pela contratante, que o estudante como estagiário recebe da unidade concedente do estágio, podendo incindir Imposto de Renda quando o valor mensal recebido ultrapassar a faixa de isenção da Tabela da Receita Federal.

  • A empresa pode efetuar descontos do estagiário?

    Faltas ou atrasos no estágio, mesmo que justificada com atestado médico, podem ocasionar descontos na bolsa-auxílio.

  • O estagiário pode receber comissões, ajuda de custo e horas extras?

    Não! No entanto, as empresas, por deliberação, podem, SOMENTE a titulo de reembolso, custear despesas dos estagiários com eventuais viagens, refeições e trabalhos externos.

  • Qual a duração e a jornada permitida de estágio?

    A duração do estágio é de no máximo 2 anos. O estágio de educação especial ou de jovens e adultos deve ser de quatro horas diárias e 20 horas semanais. Para os estudantes do ensino superior, da educação profissional e do ensino médio, a carga horária pode ser de seis horas diárias e 30 horas semanais, não sendo recomendado que o estágio noturno exceda o horário das 22h.

  • É obrigatório o registro do estágio na carteira profissional?

    A Lei n.º 11.788 não trata da anotação do estágio na respectiva Carteira de Trabalho e Previdência social - CTPS. O Ministério do Trabalho, inclusive, já manifestou-se sobre o assunto, enfatizando que não é necessário a anotação do estágio na CTPS do estudante. Caso a empresa decida registrar, nada deve ser anotado na folha referente ao contrato de trabalho, podendo constar na parte de Anotações Gerais, os seguintes dados: curso freqüentado pelo estudante; nome da escola em que está matriculado; nome da empresa concedente; as datas de início e término de estágio, com respectivas assinaturas.

  • Qual o limite de estagiários que se pode contratar?

    O número máximo de estagiários do 2º grau (colegial) em relação ao quadro de funcionários, deverá atender às seguintes proporções:
    I- de 1 a 5 empregados: 1 (um) estagiário;
    II - de 6 (seis) a 10 (dez) empregados: até 2 (dois) estagiários;
    III- de 11 a 25 empregados: até 5 (cinco) estagiários;
    IV- acima de 25 empregados: até 20% (vinte por cento) de estagiários.

  • O estudante pode ser, ao mesmo tempo, funcionário e estagiário?

    Sim, em ambas as situações:
    a) Funcionário de uma empresa e estagiário em outra, desde que os horários não conflitem, inclusive, com o horário escolar.
    b) Funcionário e estagiário na mesma empresa, desde que seja em áreas distintas, com horários distintos e sem conflito com o horário escolar.