Os jovens sempre procuraram empregos desde cedo, e temos no Brasil a Lei do Aprendiz – 10.097 de 2000, com regulamentação em 2005 – que facilita a inserção do jovem no mercado de trabalho e é um incentivo para a qualificação profissional do menor.
Pela lei, empresas de médio e grande porte devem ter de 5% a 15% desses jovens aprendizes em seu quadro de funcionários. A jornada de trabalho deve ser de até 6h diárias para estudantes do ensino fundamental e até 8h diárias para os estudantes do ensino médio e não podem fazer hora extra. A duração do emprego é de até 2 anos.
Diferentemente do estagiário, o menor aprendiz recebe todos os benefícios trabalhistas e previdenciários compatíveis com o contrato de aprendizagem e pelo menos um salário mínimo.
Para tanto a empresa deve matricular o jovem nos Serviços Nacionais de Aprendizagem, nas Escolas Técnicas de Educação ou nas Entidades sem fins lucrativos. O jovem aprendiz deve ter de 14 a 24 anos incompletos e frequentando o ensino fundamental ou médio.
O governo dá incentivos para empresas que cotratam o menor aprendiz e reduz o recolhimento do FGTS em relação aos outros funcionários.












nada alem de correto
sem essas oportunidades como é que nós jovens vamos nos qualificar para o mercado de trabalho…
gostei sim e concordo com o texto.
Sim concordo com o texto acima .