Lei de cotas para portadores de deficiência

Published by in Artigo on outubro 7th, 2009

A lei de cotas para deficientes completou sua maioridade este ano. Ela exige que empresas com mais de 100 funcionários devam ter de 2% a 5% de colaboradores portadores de deficiência, seja auditiva, visual, física ou mental, em seu quadro de funcionários, na seguinte proporção:

até 200 funcionários – 2%
de 201 a 500 funcionários – 3%
de 501 a 1000 funcionários – 4%
acima de 1001 funcionários – 5%

Hoje, as empresas têm mais consciência da contratação de portadores de deficiência e, nesses 18 anos, uma grande barreira já foi quebrada, a da discriminação, mas ainda encontram dificuldades para cumprir a lei, pois esbarram com a falta de pessoas qualificadas no mercado de trabalho.

As áreas que mais contratam são Administrativa, Operacional, Comercial e Vendas. ONGs, governos e empresas oferecem capacitação profissional gratuita nessas áreas aos deficientes para poder suprir a falta de qualificação profissional existente.

Empresas que infringirem a lei sofrem multas que variam de R$ 1.195 a R$ 119 mil.

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