|
| ARTIGOS |
|
O Estágio |
| Atualmente, além de uma formação, a experiência prática é tão importante que se tornou um dos pontos primordiais na hora da contratação de uma pessoa e essencial para quem está iniciando no mercado de trabalho. Por esse motivo há todo um interesse na realização do estágio. O estágio é uma oportunidade do aluno obter conhecimento, ter uma visão mais ampla do mercado, poder se relacionar com outros profissionais, pondo em prática sua capacidade de socialização que é muito importante. Para fazer estágio tem que ter pelo menos 16 anos e estar matriculado e frequentando as aulas do ensino médio, técnico ou superior. |
| O estágio é a transição para o mercado altamente competitivo; e é exatamente quando assumimos responsabilidades que temos chances de corrigir as deficiências e aperfeiçoar nossas habilidades. O estágio pode ser obrigatório (remuneração e vale transporte facultativo) quando constitui em disciplina no projeto pedagógico para a conclusão do curso, ou não obrigatório (com direito a remuneração e vale transporte) quando desenvolvido em caráter opcional, buscando aprimoramento profissional que ocorre na área da formação acadêmica. |
| Estágio não é emprego CLT. Portanto, não existe salário. O valor mensal que o estudante recebe no estágio "não obrigatório" é para ajudar a custear as despesas escolares, como mensalidade, material, vestuário, etc. Por isso o nome que se dá para a remuneração do estágio é "bolsa-auxílio" a qual não existe um piso mínimo ou máximo estabelecido, podendo inclusive incidir imposto de renda se ultrapassar a faixa de isenção da tabela. No estágio, obrigatório ou não, também não são garantidos benefícios CLT como 13º, alimentação, seguro saúde, etc. Para ambos os tipos de estágio apenas é assegurado um seguro contra acidentes pessoais e o direito a férias (se remunerado). |
| Desde que previsto no projeto pedagógico do curso e da instituição de ensino, o estágio relativo a cursos que alternam teoria e prática, no qual os estudantes dedicam parte do curso sem frequentar a instituição de ensino para a realização de atividades práticas, poderá ter a jornada de 8 (oito) horas por dia ou até 40 (quarenta) horas semanais, nos períodos em que não estão programadas aulas presenciais. Já o estágio de educação especial ou de jovens / adultos, deve ser de 4 (quatro) horas diárias e até 20 (vinte) horas semanais. Para os estudantes do ensino superior, da educação profissional e do ensino médio, a carga horária pode ser de até 6 (seis) horas diárias ou 30 (trinta) horas semanais. |
| A duração do estágio pode ser de até 2 (dois) anos e a formalização jurídica ocorre mediante um termo de compromisso firmado entre a empresa, a escola e o estudante. Não há necessidade de fazer uma anotação do estágio na carteira de trabalho. |
|
| Ver outros artigos |
|
|
|