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O que mudou na Lei de Estágio |
| » A carga horária está limitada a seis horas diárias ou trinta horas semanais; |
| » Estagiários têm direito à férias remuneradas - trinta dias - após doze meses de estágio na mesma Empresa ou, o proporcional ao tempo de estágio, se menos de um ano. |
| » O tempo máximo de estágio na mesma Empresa é de dois anos; |
| » A remuneração e a concessão do vale transporte são obrigatórios, juntamente com o seguro contra acidentes pessoais; |
| » Exclusivamente para Estagiários de nível médio regular, 2º grau (colegial) - aas contratações devem seguir uma proporção de até 20% sobre o quadro de funcionários; |
O que continua igual na Lei de Estágio |
| » O estagiário não é cadastrado no PIS/ PASEP; |
| » O estagiário não faz jus ao aviso prévio em caso de rescisão contratual, nem a 13º salário; |
| » Ao estagiário também não se aplicam as obrigações relativas a contrato de experiência, contribuição sindical e verbas rescisórias; |
| » Sobre a bolsa-auxílio não incidem contribuições para o INSS, nem para o FGTS, somente IRRF quando o valor mensal recebido ultrapassar a faixa de isenção da tabela; |
| » Benefícios como vale refeição, auxílio educação / saúde, podem ser concedidos por deliberação da empresa. |
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