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ARTIGOS

O que mudou na Lei de Estágio

» A carga horária está limitada a seis horas diárias ou trinta horas semanais;
» Estagiários têm direito à férias remuneradas - trinta dias - após doze meses de estágio na mesma Empresa ou, o proporcional ao tempo de estágio, se menos de um ano.
» O tempo máximo de estágio na mesma Empresa é de dois anos;
» A remuneração e a concessão do vale transporte são obrigatórios, juntamente com o seguro contra acidentes pessoais;
» Exclusivamente para Estagiários de nível médio regular, 2º grau (colegial) - aas contratações devem seguir uma proporção de até 20% sobre o quadro de funcionários;

O que continua igual na Lei de Estágio

» O estagiário não é cadastrado no PIS/ PASEP;
» O estagiário não faz jus ao aviso prévio em caso de rescisão contratual, nem a 13º salário;
» Ao estagiário também não se aplicam as obrigações relativas a contrato de experiência, contribuição sindical e verbas rescisórias;
» Sobre a bolsa-auxílio não incidem contribuições para o INSS, nem para o FGTS, somente IRRF quando o valor mensal recebido ultrapassar a faixa de isenção da tabela;
» Benefícios como vale refeição, auxílio educação / saúde, podem ser concedidos por deliberação da empresa.
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