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Lei de estágio poderá sofrer alterações

Está em discussão na Câmara dos Deputados o projeto de Lei 2579/11 de autoria do deputado Edson Pimenta - PSD-BA, que faz algumas alterações na Lei do Estágio (11.788/08), em vigor há mais de três anos, a fim de evitar interpretações dúbias e assegurar direitos aos estagiários.
Uma das alterações prevê um intervalo de 15 minutos para jornadas de estágio superiores a quatro horas diárias. “Não há previsão de intervalo intrajornada para o estagiário, como é previsto para o empregado celetista”, observa o autor da proposta. Ele cita a Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5.452/43), em que os empregados com jornada contínua entre quatro e seis horas têm direito a intervalo de 15 minutos e afirma que a mesma garantia deve valer para os estagiários.
E quanto ao recesso proporcional, que no caso de estágio inferior a um ano, será concedido na proporção de dois dias e meio para cada mês trabalhado ou fração. O texto também garante o gozo desse recesso a qualquer tempo, ponderando interesses, desde que dentro da vigência do contrato.
Outro ponto é a possibilidade do estagiário receber o auxílio-transporte em dinheiro ou tíquete. A lei atual prevê o benefício, mas não especifica sua forma de pagamento e também o pagamento da inscrição em organismos de classe – caso da OAB para os advogados.
O projeto prevê a formação de associações de estagiários para negociar demandas com a empresa concedente de estágio. Essa associação poderá também denunciar o descumprimento da lei, em nome da classe, aos órgãos fiscalizadores.
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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